Instituto de Identificação Digital Félix Pacheco
Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN)
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser solicitada tanto na sede do Instituto de Identificação Digital Félix Pacheco quanto nas Unidades de Serviços Digitais espalhados pela capital e pelo interior do estado.
A CIN unifica o número de CPF como registro geral, substituindo o antigo número de RG estadual. Este documento oficial é essencial para a identificação do cidadão brasileiro, além da segurança o documento pode ser aceito em paises do mercosul como documento de oficial. Obs: A CIN não substitui o passaporte.
Documentos Necessários
Para solicitar um CIN, apresenta os seguintes documentos:
Certidão de Nascimento ou Casamento: Deve ser atualizada com selo de verificação e número de matrícula.
Comprovante de Residência
CPF
Documentos adicionais que podem ser incluídos na CIN:
NIT/PIS/PASEP, CNH, Título de Eleitor, Tipo Sanguíneo, Carteira Profissional, Certificado de Reservista, Cartão SUS
Laudo Médico para pessoas com deficiência.
Importante:
As certificações devem ser atualizadas, legíveis e sem rasuras. Em caso de dúvida quanto às atualizações, poderá ser aplicada uma certidão emitida nos últimos seis meses, conforme Art 4º, § 1º, Inciso I do Decreto Federal 10.977/2022.
Em caso de gêmeos é necessário apresentar a certidão do irmão.
modelos de certidões aceitas:
Taxas e Custos
Primeira via: Gratuita, seja para novos registros ou substituição do RG antigo.
Segunda via: Há uma taxa de R$ 22,60, que pode ser paga nos postos de atendimento ou online.
Procedimentos de Retirada
Local de retirada: No mesmo posto onde a solicitação foi realizada.
Retirada do documento: Pode ser realizada por qualquer pessoa portando o protocolo original ou indicando o nome do receptor no momento do atendimento. Sem este, somente o titular da CIN poderá retirar o documento, mediante identificação pessoal.
Regras especiais para menores e interditados:
Menores de 16 anos: Devem ser acompanhados por pais ou responsáveis legais. A partir dos 16 anos, podem solicitar um CIN de forma independente.
Pessoas interditadas: Necessitam da presença do curador ou tutor legal, com documentos que comprovem a curatela ou tutela.
Para quem não possui CPF
Os menores de idade sem CPF deverão efetuar a inscrição do mesmo antes da emissão do CIN, por meio dos serviços da Receita Federal ou por seus conveniados.
Atualização de Certidões
Se necessário atualizar a certidão de nascimento ou casamento, visite um Cartório de Registro Civil ou solicite uma atualização online no site oficial do Registro Civil .
